Planos De Saúde Devem Custear Testes Rápidos Para Covid
Após 02 (dois) anos de pandemia criada pela Covid-19, a situação ainda permanece grave por conta das variantes do vírus, aumentando sobremaneira os casos de infecção, bem como, a realização de exames (testes rápidos) para detecção do coronavírus.
Desta forma, com objetivo de agilizar o teste rápido para detecção de possíveis infectados, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou no dia 19/01/2022 a inclusão do exame de teste rápido detecção do SARS-CoV-2 (Covid-19) no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários de plano de saúde, por meio da Resolução nº. 465/2021.
A decisão da ANS levou em consideração o aumento exponencial de infectados pela variante Ômicron, e, a procura pelos testes rápidos. De acordo com a ANS inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, evitando assim sobrecarga no sistema de saúde e acelerar o isolamento para conter a disseminação do vírus.
Vale ressaltar que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial, o qual está previsto para ocorrer no dia 20/01/2022 a cobertura obrigatória passar ser imediata.
Vale ressaltar que os beneficiários dos planos de saúde deverão procurar suas operadoras de saúde para obter informações sobre o local e os procedimentos para realização dos testes rápidos, de acordo com a segmentação contratada.
Prevenção é a forma eficaz de evitar o contágio, continuem seguindo as recomendações dos órgãos de saúde e ciência.
GONÇALVES, BASSE E BENETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Célula Direito Médico e da Saúde
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