Boletim

03/07/2020
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Nota Orientativa
Obrigatoriedade do Uso de Máscaras
Aplicação de Multa Conforme Fiscalização da Vigilância Sanitária em Face dos Condomínios
no Estado de São Paulo
Caros Síndicos e Gestores Condominiais
Conforme Resolução SS 96, editada pelo Governo do Estado de São Paulo, aprimorando as medidas ao combate e prevenção face ao contágio pela COVID 19, consolidando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nas vias públicas e espaços públicos, impondo por meio da referida resolução a atribuição da Vigilância Sanitária para fiscalizar e multar pessoas fisicas (pedestres) e estabelecimentos comerciais , com a inclusão de condomínios edilicios, conforme destacamos:
Imagem de referência: http://www.gbbadv.com.br/admin/dist/img/usuario/images/dsdsdsdsd%281%29.jpg
Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/duvidas-frequentes-mascaras.pdf
Alertamos aos síndicos e condôminos que os agentes da Vigilância Sanitária podem adentrar no condomínio para fiscalização aplicando multa de R$ 5025,02 (cinco mil e vinte e cinco reais e dois centavos) ao condomínio, e ao condômino (pessoa fisica) multa na razão de R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) , reforçando que nesse caso a multa poderá ser aplicada a ambos. Além do condômino, responder regressivamente pelo REEMBOLSO de eventual multa sofrida pelo condomínio (valor de R$ 5025,02).
Dessa forma, recomendamos que os síndicos e gestores dos condomínios residenciais e comerciais reforcem a comunicação quanto a obrigatoriedade de uso de máscaras pelos condôminos, moradores, visitantes e prestadores de serviço (inclusive funcionários orgânicos), sob pena de imediata aplicação de multa (conforme convenção condominial, art. 1336,IV e art. 1337 do Código Civil) em caso de descumprimento.
No tocante aos visitantes e prestadores de serviço, além da possibilidade de aplicação de multa em face da unidade que os receber, é facultado ao condomínio impedir o ingresso daqueles que não usam o acessório de proteção individual.
Sendo o que nos cumpria ,
GONÇALVES, BASSE & BENETTI ADVOGADOS