Boletim

05/05/2020
PRORROGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DCTF, ESCRITURAÇÃO FISCAL E EFD-CONTRIBUIÇÕES
Informamos que fica prorrogado, em caráter excepcional:
I - a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Esta prorrogação está determinada pela Instrução Normativa nº 1932 de 3 de abril de 2020.
CLAUDIA PETIT
OAB/SP Nº 70.381