Boletim

07/03/2017
Aluguel por temporada deve seguir regras
Modalidade é a única que permite o pagamento antecipado.
Os alugueis por temporada se tornam mais comuns em época de festas de finais de ano e feriados prolongados, como o Carnaval.
Mas, este tipo de locação também tem mostrado como boa alternativa para as pessoas que precisam realizar cursos em locais distantes de suas residências, tratamento de saúde ou até mesmo se ausentar devido às reformas.
Há duas diferenças principais entre a locação por temporada se comparada com a convencional.
A primeira delas é que o locador pode receber antecipadamente a totalidade do valor do aluguel mais encargos, como previsto na Lei 8.245/91.
A segunda regra que se difere está relacionada ao tempo de contrato, que deve restringir-se a noventa dias, sendo superior a isto, a locação é considerada convencional. O ideal é que a administradora envie uma notificação ao inquilino para lembrá-lo do fim do prazo.
Para o contrato, as administradoras de imóveis precisam seguir uma gestão específica, sem deixar de cumprir o regulamento básico de qualquer locação que inclui vistorias, principalmente em imóveis que são mobiliados.
“Como em todas espécies de locação, é reponsabilidade do inquilino manter a conservação do imóvel. Portanto, a vistoria documentada deve ser realizada antes do locatário entrar e sair do imóvel”, explica a diretora de locação da AABIC, Moira Regina de Toledo.
A diretora da AABIC orienta que mesmo que a locação seja por poucas semanas, o contrato por escrito não deve deixar de ser feito. “Apesar da Lei não exigir um contrato por escrito, é muito arriscado fazê-lo verbalmente, pois ficará complicada a demonstração da finalidade e espécie da locação”, explica.
A garantia de locação não é obrigatória, mas a imobiliária pode exigir fiador ou seguro fiança. “É bastante comum que o locador exija um depósito em dinheiro como garantia, além da antecipação dos locativos”, afirma a diretora.
A locação por temporada pode ser bastante vantajosa, especialmente para aqueles imóveis localizados em locais considerados turísticos, bem como de acesso fácil à universidades e hospitais. “Como o mercado atual se encontra muito ofertado, a modalidade por temporada pode ser uma solução para aqueles proprietários que estão há muito tempo sem receber inquilinos nos imóveis”, concluí Moira de Toledo.